Avenida 85, n.º 1940, Salas 201/202/203 - Setor Marista, Goiânia - GO, 74160-010
  • (62) 3241-9929

ITCMD: Sefaz-SP inicia fiscalização sobre doação de veículos

DATA: 31/05/2023

Nesta terça-feira (30), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu início a operação Cruzamento, que fiscalizará a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) na doação de veículos.

Nesta primeira fase da operação, cerca de 3 mil contribuintes serão notificados por SMS, e-mail e correspondência escrita.

Os trabalhos são feitos pelos auditores fiscais da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD), com auxílio do Centro de Ciência de Dados do Departamento de Tecnologia da Informação da Sefaz-SP.

A equipe conferiu o cruzamento de dados entre transferências de veículos constantes no cadastro do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e informações econômico-fiscais obtidas junto à Receita Federal.

Com isso, verificou-se a ocorrência de milhares de transferências de veículos com indícios de doação, no entanto, sem o pagamento do imposto.

Identificou-se transferências entre pessoas com indício de grau de parentesco ou coincidência de endereço, mas os destinatários dos veículos transmitidos não possuíam, junto à Receita, informações de recebimentos que justificassem a aquisição do veículo.

Os contribuintes serão solicitados a promoverem a autorregularização do imposto, no site da Sefaz-SP.

No endereço eletrônico, basta realizar a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento. Os eventuais débitos de ITCMD, alternativamente, podem ser parcelados em 12 vezes, que foram totalmente online.

E se eu for notificado?

Aquele contribuinte que for notificado e quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail [email protected] as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento.

Caso não haja a autorregularização, o trabalho poderá resultar em Auto de Infração e Imposição de Multa.

Com isso, a penalidade equivalente a 100% do valor do imposto devido, quando constatada a doação do veículo, ou em comunicação à Receita, quando constatada a aquisição onerosa do veículo com utilização de rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco federal.

Com informações da Exame

Compartilhar: