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PL prevê crime de extorsão contra PJ

DATA: 30/05/2023

O Projeto de Lei (PL) 487/23, em análise na Câmara dos Deputados, tipifica como crime a extorsão cometida contra Pessoa Jurídica (PJ) e prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, além de multa. 

A proposta altera o Código Penal, que hoje só considera extorsão o crime cometido contra pessoas físicas.

A extorsão é um delito contra o patrimônio e consiste em obrigar alguém a fazer algo, sob violência ou ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.

O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, argumentou que tribunais superiores já defendem a tese de que o crime se caracteriza quando há prejuízo econômico, ainda que as ameaças sejam dirigidas a um estabelecimento comercial.

“Com alguma frequência, as pessoas jurídicas têm sido vítimas desse tipo de crime. Isto porque, por vezes, criminosos têm agido contra seus sócios, exigindo que a vantagem financeira seja paga”, afirmou o parlamentar.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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