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LTCAT: a empresa pode se recusar a entregar?

DATA: 31/01/2023

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento que serve para que o trabalhador possa comprovar as condições do seu ambiente de trabalho, contendo todas as informações sobre atividades sujeitas à periculosidade, insalubridade e, assim, garantir a aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.

Este documento é preparado pela empresa, que realiza uma coleta de dados e faz uma avaliação técnica no local de trabalho para elaborar o LTCAT.

O que fazer quando a empresa não quer entregar o LTCAT?

Por ser um documento interno da empresa, antes é preciso solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que será elaborado com base no laudo técnico e com as informações individuais de cada trabalhador. 

O PPP pode ser usado sozinho para solicitar a aposentadoria especial, portanto, o trabalhador solicita primeiramente o PPP para a empresa e na falta deste o LTCAT poderá ser utilizado.

Porém, em alguns casos, a justiça ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitam o LTCAT como um documento complementar para tirar alguma dúvida e emitem uma intimação à empresa. Caso ainda assim a empresa se negue a fornecer a documentação, o funcionário pode entrar com um processo para que o juiz ordene a entrega.

Lembrando que em situações como esta, é sempre importante consultar um advogado previdenciário para que ele analise corretamente o caso. 

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